A Exma. Sra. Dra. Débora Kleebank, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre - RS.
Faz saber que será vendido em Leilão Judicial, na forma do Art. 881 e seguintes do CPC, através do Leiloeiro Oficial, Bel. Artur Krieger Soares, no dia 02 de dezembro p.v., às 16h, na sede do Leiloeiro, à Av. Ipiranga nº 40, Edifício Trend City Center Offices, 21º andar, sala 2110, o imóvel abaixo descrito, penhorado no processo nº 5204279-92.2023.8.21.0001, Execução que Edifício Galeria Lamberts move contra Sucessão de Cláudio Gallego e Juliana Mayer Gallego.
A LOJA Nº 28 do EDIFÍCIO GALERIA LAMBERTS, sito à Rua Voluntários da Pátria nº 70, localizada no pavimento térreo, e respectiva sobreloja, localizada no 2º pavimento, à décima quarta à esquerda de quem entra na Galeria pela rua Voluntários da Pátria, com 43,2266mq de área privativa, 8,3710 mq de área de uso comum, totalizando uma área de construção de 51,5976mq, sendo 0,0296 a correspondente fração ideal do terreno e a participação nas coisas de uso comum. Dito edifício acha-se construído sobre um terreno que mede 11,165m de frente à rua Voluntários da Pátria e fundos até encontrar o alinhamento da Avenida Júlio de Castilhos, possuindo nos fundos a mesma metragem de frente, limitando-se ao leste, com imóvel que foi aforado a Adolfina Emília G. Holler e outro e pelo outro lado, a oeste, limita com imóvel que foi aforado a Luíza da S. Varejão. Bairro: Centro. Quarteirão: Ruas Voluntários da Pátria, Vigário José Inácio, Praça Parobé e Avenida Júlio de Castilhos. Matrícula: nº 44.690 do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre - RS. Avaliado em junho de 2025 em R$250.000,00.
Não havendo licitantes para a aquisição sobre o valor da avaliação, será leiloado a quem mais oferecer no dia 15 de dezembro p.v., a mesma hora e local, condicionado que o lance não ofereça preço vil. Serão recebidas também ofertas pelo e-mail: soares.leiloes1@gmail.com. O pagamento será preferencialmente à vista, em caso de proposta de pagamento parcelado, a mesma poderá ser apresentada por escrito até o início do primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação, e, até o início do segundo leilão por valor não inferior a 50% da avaliação, devendo ao menos ser 25% do lance pago à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, tudo conforme previsão do texto art. 895 do CPC. Sobre o valor ofertado incidirá a comissão de leilão. Ficando intimados pelo presente edital os devedores, caso encontrem-se em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizados. Porto Alegre, 20 de outubro de 2025. Eu, ______________________, Letícia De Bem, Diretora de Secretaria, subscrevo.
DÉBORA KLEEBANK
Juíza de Direito