FIAT PALIO ED 1997
| Porto Alegre - RS
Imóvel para Venda
FIAT PALIO ED 1997
Ref. 5000838-34.2008.8.21.0027
R$ 3.750,00
Ref. 5000838-34.2008.8.21.0027

FIAT PALIO ED 1997

Avaliado em R$7.500,00

Caso não venda em primeiro leilão, poderá ser arrematado no segundo a partir de 50% do valor da avaliação

1º leilão: 11/08/2026 às 15:30 - lance inicial R$7.500,00 (com possibilidade de pagamento parcelado, sendo no mínimo 25% de entarda e o restante em até 30 parcelas mensais corrigidas pelo IGPM)

2º leilão: 25/08/2026 às 15:30 - lance inicial R$3.750,00

 

O Exmo. Sr. Dr. Diego Teixeira Delabary, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Maria - RS.

Faz saber que será vendido em Leilão Judicial, na forma do Art. 881 e seguintes do CPC, através do Leiloeiro Oficial, Bel. Artur Krieger Soares, no dia 11 de agosto p.v., às 15:30 horas, na sede do Leiloeiro, à Av. Ipiranga nº 40, Edifício Trend City Center Offices, 21º andar, sala 2110, Praia de Belas, Porto Alegre - RS, o veículo abaixo descrito, penhorado no processo nº 5000838-34.2008.8.21.0027, Execução que Município de Santa Maria move contra Maria de Lourdes Kettes dos Santos.

O Veículo Fiat/Palio ED, placa: AHD8259, RENAVAM: 00678668442, Chassi: 9BD178216V0325668, Cor: Branca, Combustível: Gasolina, Potência: 61 CV, Fabricação/Modelo: 1997 1997. Avaliado em junho de 2024 em R$7.500,00.                                                                             

Não havendo licitantes para a aquisição sobre o valor da avaliação, será leiloado a quem mais oferecer no dia 25 de agosto p.v., a mesma hora e local, condicionado que o lance não seja inferior a 50% da avaliação, o qual será considerado vil. Serão recebidas também ofertas pelo e-mail: soares.leiloes1@gmail.com. O pagamento será preferencialmente à vista, em caso de proposta de pagamento parcelado, a mesma poderá ser apresentada por escrito até o início do primeiro ou segundo leilão, pelo valor integral da avaliação, devendo ser ao menos 25% do lance pago à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, tudo conforme previsão do texto art. 895 do CPC. Sobre o valor ofertado incidirá a comissão de leilão. Ficando intimada pelo presente edital a devedora bem como seu cônjuge, Sr. Júlio Francisco Machado dos Santos, caso encontrem-se em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizados. Santa Maria, 03 de julho de 2026. Eu, __________________, Matheus Smidt, Diretor de Secretaria, subscrevo.

 

 

 

DIEGO TEIXEIRA DELABARY

Juiz de Direito

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