Apartamento - Centro
| Porto Alegre - RS
Imóvel para Venda
Apartamento - Centro
Ref. 5029843-77.2011.8.21.0001
R$ 465.000,00
Ref. 5029843-77.2011.8.21.0001

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

O Exmo. Sr. Dr. Juliano da Costa Stumpf. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre - RS.

Faz saber que será vendido em Leilão Judicial, na forma do Art. 881 e seguintes do CPC, através do Leiloeiro Oficial, Bel. Artur Krieger Soares, no dia 04 de novembro p.v., às 14:30 horas, na sede do Leiloeiro, à Av. Ipiranga nº 40, Edifício Trend City Offices, 21º andar, sala 2110, o imóvel abaixo descrito, penhorado no processo nº 5029843-77.2011.8.21.0001, Execução que Condomínio Edifício Serrano move contra Roberto Antônio Acosta.

O APARTAMENTO Nº 5-A, do EDIFÍCIO SERRANO, à Rua dos Andradas nºs 717, 721 e 725, correspondendo ao nº 721 à entrada principal para acesso aos apartamentos, de frente, com a área total de 155,6214mq, constituída de 101,4.725mq de área útil, inclusive área e sacada, e, 32,5.767mq de parte ideal de uso comum e fim proveitoso do edifício, correspondendo ao apartamento a parte ideal equivalente a 21,7.722mq do terreno sobre o qual assenta o edifício que mede 15,52m de frente à rua dos Andradas, e fundos a entestar, em parte, com imóveis de Ruy Sá e outros, e Humberto Lupinacci, e em parte com imóvel de sucessores de Maria Benedita de Carvalho Braga, limitando-se por um lado, na extensão de 57,00m de frente a fundo, com imóvel de herdeiros ou sucessores de Alípio Cézar, e pelo outro lado, na extensão de 56,78m também de frente a fundo, com imóvel de Homero Baptista. Quarteirão: ruas dos Andradas, Riachuelo, Bento Martins e General João Manoel. Bairro: Centro. Matrícula: nº 40.352 do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre - RS. Avaliado em setembro de 2023 em R$465.000,00.

Não havendo licitantes para a aquisição sobre o valor da avaliação, será leiloado a quem mais oferecer no dia 18 de novembro p.v., a mesma hora e local, condicionado às seguintes condições de venda: (a) Em primeiro leilão, pagamento deverá ser à vista pelo valor da avaliação. (b) Em segundo leilão, preço mínimo para pagamento à vista deverá ser de 65% do valor da avaliação e, em caso de venda a prazo, deve ser feita pelo valor da avaliação e em até seis parcelas, corrigidas pelo IPCA, com hipoteca judicial. Serão recebidas também ofertas pelo e-mail: soares.leiloes1@gmail.com. O pagamento será preferencialmente à vista, em caso de proposta de pagamento parcelado, a mesma poderá ser apresentada por escrito até o início do segundo leilão, devendo ao menos ser 25% do lance pago à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses, tudo conforme determinado e previsão do texto art. 895 do CPC. Sobre o valor ofertado incidirá a comissão de leilão. Ficando intimados pelo presente edital o devedor, e também a proprietária registral, Sra. Elaine Cocolichio, podendo ser representada por Edson Sérgio Cocolichio Rossi e sua filha Olga Ornela Rosseto Rossi, caso encontrem-se em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizados. Porto Alegre, 19 de agosto de 2025. Eu, _____________________________, Tiago Camargo Mazzilli Ramos, Diretor de Secretaria, subscrevo.

JULIANO DA COSTA STUMPF

Juiz de Direito

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